CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 01/97
Projeto do Sistema Produtor de Água de Franca - SP
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º incisos I e VII do Estatuto, que estabelece a competência deste Comitê para gerenciamento dos recursos hídricos desta Bacia;
CONSIDERANDO que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), através da Unidade de Negócio Pardo Grande, por meio do ofício 100/96, de 27/12/96, solicitou manifestação deste Comitê com relação ao "projeto de Ampliação do Sistema Produtor de Água da Cidade de Franca", com barramento do Rio Canoas, no município de Franca;
CONSIDERANDO que o assunto foi encaminhado para análise e manifestação da Câmara Técnica de Planejamento (CT-PLAGRI);
CONSIDERANDO que o parecer técnico nº 01/97 elaborado pela CT-PLAGRI é resultado da consolidação das contribuições encaminhadas por seus membros, manifestados no decorrer do processo de discussão e análise;
CONSIDERANDO que o projeto prevê a construção da barragem e formação do reservatório de acumulação , aumento de disponibilidade hídrica de 946 l/seg para 2670 l/seg, com garantia de uma vazão defluente mínima de 670 l/seg, para outros usos. Além disto, da produção total de água na Bacia do rio Canoas para vazões Q7,10 relativo ao total da área de drenagem é 1888,6 l/seg. Desse total 942,3 l/seg são produzidos à jusante da barragem. Isso quer dizer que 50% da produção total de água da Bacia não será afetada pelo empreendimento em questão. Face ao exposto, julgamos que o potencial de impacto sobre a disponibilidade hídrica da Bacia pode ser considerado baixo.
DELIBERA:
Artigo 1º Fica referendada a manifestação favorável à implantação do empreendimento, ou seja, ampliação do Sistema Produtor de Água de Franca, consistindo na construção de uma represa após a confluência do rio Canoas com o ribeirão da Onça, ampliação das Estações de Bombeamento, tubulações de adução e a Estação de Tratamento de Água (ETA) conforme elementos técnicos apresentados, respeitado o Parecer Técnico nº 01/97 da CT-PLAGRI no qual consta as seguintes recomendações:
I - O empreendimento em questão deve estar compatibilizado com o desenvolvimento sustentável de toda a Bacia do Canoas. O empreendedor facilitará e coordenará programas permanentes de controle e combate à erosão, assoreamento do reservatório, assim como promover medidas mitigadoras tais como recomposição de áreas críticas, durante e após a execução das obras.
Os chamados controles de combate à erosão, deverão privilegiar a revegetação da mata ciliar nativa em toda a bacia de contribuição, não sendo obrigatoriamente responsabilidade única do empreendedor este programa, nas sim de sua responsabilidade a iniciativa deste;
II - Desenvolvimento de um programa de divulgação e orientação junto à população circunvizinha ao empreendimento no sentido de conscientizá-la sobre a necessidade de engajá-la no esforço de recuperação e preservação dos recursos hídricos e ambientais, após a contratação das obras.
Dentro deste programa de conscientização, deverão constar apresentações de palestras sobre práticas conservacionistas, tais como terraceamento, dando a esses moradores condições de efetuar este trabalho;
III - Em face dos objetivos gerais pretendidos com a implantação da obra, a parcela da população atingida diretamente não é significativa. Entretanto fica evidente a necessidade de medidas mitigadoras e compensatórias, com ações específicas a cada situação.
Recomenda-se contatos com a Secretaria da Cidadania e Ação Social do município de Franca, para auxílio nas medidas mitigadoras quanto à readaptação das pessoas efetivamente residentes na região atingida;
IV - A implantação do empreendimento irá impulsionar o interesse dos investidores do ramo imobiliário, tendo em vista que a represa tornar-se-á um grande atrativo para a prática de esportes aquáticos. Recomenda-se que o empreendedor submeta à Prefeitura de Franca após a contratação das obras, proposta de regularização e planejamento da exploração turística, de forma que sejam estabelecidas condicionantes claramente definidas, de maneira a compatibilizar essa atividade econômica com o objetivo do empreendimento e com as prioridades definidas para a Bacia, considerando-se principalmente, a questão da preservação ambiental.
Deverá ser regulamentada e fiscalizada pelos devidos órgãos, a ocupação dos entornos da represa, necessitando também ser incluído no programa de conscientização dos moradores a necessidade de cursos orientando a esta população circunvizinha as formas adequadas de destinação de seus resíduos;
V - Recursos Hídricos - Todas as coleções de água da Bacia do Rio Canoas estão enquadradas na classe 2, de acordo com a Resolução CONAMA nº 20/86, devendo serem utilizadas para abastecimento público, irrigação e dessedentação de animais. Portanto mesmo não havendo conflito de uso das águas nesta Bacia, o empreendedor deverá se preocupar sobretudo com a proteção dos mananciais, mantendo-os livre de poluição para que a qualidade das águas seja mantida a níveis satisfatórios. Mencionamos como exemplo parcela de esgoto sanitário da cidade de Franca, lançado após tratamento por lagoas de estabilização através do Córrego Santa Bárbara, assim como o canteiro de obras a ser implantado que gerará efluentes líquidos e resíduos sólidos. Recomenda-se como imprescindível que se faça um monitoramento periódico da qualidade das águas após implantação das obras, nos aspectos físicos, químicos e biológicos, de forma a subsidiar ações futuras que se mostrarem necessárias.
VI - A ocupação e o uso do solo no perímetro do reservatório, em uma faixa de 2000 metros de largura por ser uma área de APE (Área de Proteção Especial) de acordo com o Código do Meio Ambiente de Franca, no seu inciso III do artigo 55, deverá se ter como parcelamento mínimo o módulo de 2,5 ha.
A locação da área de recreação e lazer deverá ser próxima à barragem, fora do limite de segurança, e a declividade do terreno não poderá ser superior a 15%.
A área de recreação e lazer situada de forma estratégica, não interferirá nos corredores e áreas de alimentação da fauna terrestre e avefauna;
VII - A área inundada pela construção da barragem estimada em 312 ha, acarretará a supressão de fragmentos de mata ciliar e nativa, ocasionando danos ambientais tanto à fauna quanto à flora locais. Recomenda-se o estabelecimento de programa específico para mitigação desses danos, imediatamente após a execução das obras e durante os quatro anos subsequentes, atendo-se ao detalhamento submetido ao CBH/SMG, após a contratação da execução. Deverá também ser assegurada por desapropriação, uma faixa de 100 metros de largura no entorno da represa, medidos a partir do nível máximo de segurança, evitando-se sua ocupação desordenada e utilizando essa faixa para reposição das vegetações nativas suprimidas.
Esta área também deverá ser objeto de estudos do empreendedor, de forma a assegurar sua preservação, assim como torná-la habitat natural das espécies afetadas pelo alagamento, sobretudo aquelas ameaçadas de extinção, constantes na lista do IBAMA;
VIII - Deverá haver a formação de uma pequena equipe de captura, destinada ao monitoramento da subida das águas, com a finalidade de preservar a fauna local, com a justificativa de que mesmo sendo o processo de subida lento e improvável o processo de ilhamento, existe a possibilidade de animais presos a árvores ou mesmo ameaçados pela Rodovia Tancredo Neves, no processo de busca de novos habitats.
IX - Na área a ser inundada existem locais com características geológicas com bom potencial para a mineração de diamante, podendo ser lavrada até o final da construção da barragem. Se seguida uma metodologia de decantação do material para não assorear o leito do reservatório, será provocado, apenas, um desarranjo no relevo ao longo do curso d’água. Tal garimpagem só será permitida além dos 10 metros da margem dos córregos, e colaborará na compensação do impacto negativo relativo à perda da mineração e criando uma nova frente de trabalho e produção durante o período de realização do empreendimento.
Artigo 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE, bem como ser divulgada na imprensa regional.
Franca, 17 de Julho de 1997.
Gilmar Dominici
Presidente CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo
Davi Faleiros
Coordenador das Câmaras Técnicas